1.1 O CLube Empresa, criado, desenvolvido e administrado por Empresa Ltda. (doravante denominado `Empresa`), é um prestador de serviços que mantém o Programa de Relacionamento Empresa.
1.2 Para participar do programa, o participante toma conhecimento deste regulamento, efetua o seu cadastro mediante DDD e TELEFONE, e assim poderá receber pontos ou cash back(Reais), aderindo as regras aqui descritas.
II. DEFINIÇÕES
2.1 O Programa de Relacionamento Empresa: é um programa que concede a pessoas físicas brindes com base em suas compras frequentes na rede de Estabelecimentos Empresa, através da concessão de um cartão de fidelidade e pontos.
2.2 O Cadastro no Clube Empresa é pessoal e intransferível, de propriedade do Empresa e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo seu proprietário (Empresa). Este cartão dá direito a participação no Programa de Relacionamento Empresa.
III. COMO ADERIR AO PROGRAMA Clube Empresa?
3.1 Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos.
3.2 Cada participante poderá ter um único login de acesso.
3.3. Podem aderir ainda os menores que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: emancipados, os casados, os estabelecidos comercialmente com economia própria e os que exercerem emprego público efetivo, nos termos da Lei 10.406 de 10/01/2002.
3.4 Nenhuma compra é necessária para associar-se ao Programa Clube Empresa.
3.5 Para participar do programa Clube Empresa, o/a cliente precisará preencher um formulário com seus dados pessoais básicos (nome completo, e-mail, telefone etc. - os quais serão protegidos nos termos da política de privacidade constante no Portal Empresa).
3.6 Os dados fornecidos pelo cliente apenas serão alterados mediante sua solicitação
IV. DA POLÍTICA DE PONTOS
4.1 A cada R$ 10,00 (dez reais) em compras o cliente recebera 1 (um) Real em Cash Back. Dessa forma, para o fim de calcular os Reais correspondentes, o valor da compra será multiplicado por 0,1 (zero vírgula um), relevando-se para todos os fins apenas uma casa decimal.
4.2 Os Reais em Cash Back poderão ser creditados no mesmo dia, podendo ocorrer, entretanto, atrasos decorrentes de problemas operação, como conexão internet, com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização.
4.3 Os Reais em Cash Back concedidos serão registrados numa "conta corrente" única. Em caso de multiplicidade de contas, todos os pontos serão consolidados numa única conta.
4.4 Nas compras através da tele-entrega (Compras por telefone), o cliente devera informar na oportunidade da compra o número de seu Clube Empresa para que os Pontos/Reais sejam creditados, sob pena dos pontos não serem creditados posteriormente.
4.5 Quando efetuada compra dentro dos estabelecimentos Empresa, o cliente obrigatoriamente, no mesmo momento da compra, deverá informar o número de seu identificador para respectivo cômputo.
4.6 O estabelecimento Empresa reserva o direito de encerrar o Programa Clube Empresa a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos clientes. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, adição e/ou exclusão de brindes, alteração da taxa de conversão do valor em Reais para Pontos Fidelidade Empresa, dentre outras. Em qualquer hipótese não será devida nenhuma indenização ao cliente em decorrência do encerramento.
4.7 Os Pontos / Reais Empresa sempre e somente podem ser trocados por brindes / descontos do Estabelecimento Empresa. Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro, ou gerarão quaisquer indenizações. Terminado o programa, todo e qualquer crédito de pontos do Programa Fidelidade Empresa perderá automaticamente a validade e não ensejarão qualquer tipo de indenização.
4.8 Não será permitida a utilização de pontos / Reais nas seguintes hipóteses:
a. nos casos de clientes que tenham problemas de inadimplência com o Empresa. Todos os pontos / Reais desses clientes permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
b. nos casos de clientes com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento. Esta situação poderá ser resolvida nos estabelecimentos do Empresa.
4.9 O cliente poderá consultar sua conta-corrente de pontos no Portal Empresa (paesdobruno.com.br) mediante aposição de seu login e senha.
4.10 Cessado este programa de relacionamento sem que o titular tenha utilizado os pontos acumulados, perderá ele a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por brindes, não gerando qualquer direito a indenização.
4.11 No caso de pagamento com cheques ou boletos, os pontos serão creditados na hora da compra, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.
V. DOS BRINDES
5.1 A Tabela de Brindes do Estabelecimento Empresa poderá variar de acordo com a Loja onde o cliente retirar o(s) seu(s) brinde(s). A Tabela de Brindes encontra-se publicada em cada um dos estabelecimentos Empresa.
5.2 Quando o cliente desejar realizar a troca dos Pontos / Reais Empresa por brindes ou descontos, deverá contatar o atendente ou gerente do estabelecimento Empresa onde pretende retirar o Brinde ou obter o desconto em Reais, apresentar o seu voucher e identidade, e informar o brinde / desconto ue deseja utilizar.
5.3 Caso o brinde solicitado não estiver disponível na casa, ou mesmo não existir em estoques, deverá o cliente escolher algum dos brindes disponíveis, sempre observando a quantidade de pontos que possuir em seu cartão.
VI. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O uso fraudulento do Clube Empresa ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos por Empresa.
6.2 O cancelamento do programa Clube Empresa, ainda que de forma imotivada (por Empresa), não gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o cartão concedido constitui-se em mera liberalidade.
6.3 O Estabelecimento Empresa reserva o direito de descontinuar o Clube Empresa eliminando toda pontuação de seu cliente se os mesmos ou em parte forem adquiridos por meios fraudulentos, erro na entrada de dados, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial do Programa Clube Empresa Empresa. 6.4.1. O Estabelecimento Empresa reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo titular, todos e quaisquer pontos do Clube Empresa creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).
6.4 Os pontos / Reais não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta pratica considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.
6.5 Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do Empresa e representam somente um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
6.6 Os empregados do Estabelecimento Empresa, seus dependentes e familiares não poderão participar desta promoção.
6.7 Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério da Empresa. As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos clientes, inclusive através de meio eletrônico.
6.8 Os casos omissos serão tratados pelo Programa de Relacionamento Empresa.
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