Regulamento do Programa
DEFINIÇÕES:
EMISSOR: ENTRECOT & CIA, com sede na Av. Cavalhada, 5055, Loja 58, Cavalhada, Porto Alegre-RS, CEP: 91751-830.
ASSOCIADO: Pessoa física ou jurídica, usuária qualificada e cadastrada junto ao EMISSOR, que se inscreve para participar do PROGRAMA.
PROGRAMA: Sistema de pontuação por visita com despesas realizadas pelo ASSOCIADO no estabelecimento do EMISSOR.
PRÊMIOS: São os bens, serviços, ofertas, promoções, descontos em produtos ou serviços e/ou vales-compra oferecidos pelo EMISSOR ao ASSOCIADO em troca dos pontos acumulados no PROGRAMA por suas despesas realizadas.
SITE DO PROGRAMA: Endereço eletrônico na web onde constam todas as informações sobre o PROGRAMA, sendo considerado o principal meio de comunicação com o ASSOCIADO.
SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA:
Para participar do PROGRAMA, o ASSOCIADO deverá se cadastrar no site do PROGRAMA ou solicitar seu cadastramento a um funcionário.
Poderão ser inscritos como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos. Também poderão inscrever-se menores de 18 anos, desde que enquadrados nos termos da legislação do país do EMISSOR.
Poderão participar Pessoas Jurídicas em situação regular com as regras competentes, devendo solicitar o cadastro a um funcionário, sendo esta a única opção de cadastramento.
Cada ASSOCIADO poderá ter apenas uma única inscrição no PROGRAMA.
O EMISSOR, por meio do site deste PROGRAMA, poderá emitir um CARTÃO válido apenas para demonstrar a inscrição no PROGRAMA e receber pontuação ao consumir em uma unidade participante do PROGRAMA.
Ao inscrever-se, o ASSOCIADO concorda automaticamente com este regulamento. A concordância com a inscrição e com o Regulamento do PROGRAMA também se dará:
a. Ao preencher a inscrição via SITE DO PROGRAMA ou qualquer outro documento criado para este fim; ou
b. Ao requerer descontos, prêmios ou qualquer outro benefício proporcionado pelo PROGRAMA; ou
c. Ao solicitar a pontuação pelas despesas efetuadas.
SOBRE AS REGRAS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS, REGRAS ESPECIAIS E EXPIRAÇÃO:
Aqui, cada R$ 10,00 (dez reais) gastos equivalem a 1 (um) ponto, que poderá ser usado como desconto em sua próxima visita na nossa Parrilla.
Você recebe de volta 10% do valor gasto, tanto na loja quanto no restaurante, para usar em uma próxima visita, exclusivamente em nosso restaurante, de forma presencial.
Para adquirir seus pontos, basta se inscrever no Programa de Fidelidade, informar seu CPF ao pagar sua conta e pagar os 10% de gorjeta. Entenda: nossa gorjeta é destinada a toda a nossa equipe de funcionários, conforme previsto na Lei nº 13.419/2017, e declaramos ela em carteira.
Ela complementa o salário do funcionário e serve de base para calcular o pagamento de verbas contratuais e encargos, como 13º salário, férias e FGTS.
O benefício do valor de volta é oferecido pelos proprietários aos seus clientes. Como forma de carinho, eles devolvem esse valor a quem beneficia a equipe deles.
Para um funcionário, a gorjeta é algo motivador: ela integra sua remuneração, sustento próprio e de sua família, e o pagamento dela é uma forma de demonstrar que eles realizaram um bom serviço.
SOBRE AS REGRAS PARA O ACÚMULO DE PONTOS
A política de acúmulo de pontos está descrita no item supracitado "SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS, REGRAS ESPECIAIS E EXPIRAÇÃO".
Os pontos serão acumulados em compras de produtos e serviços efetuadas nas unidades participantes.
a. Não serão considerados para o cálculo dos pontos acumulados os valores gastos com serviços de estacionamento, gorjetas e outros, mesmo que prestados por funcionários do EMISSOR.
b. Não serão considerados para o cálculo dos pontos acumulados valores referentes a juros, multas, encargos ou qualquer outro valor adicionado às despesas por financiamento, atraso nos pagamentos ou qualquer outra taxa que venha a ser definida.
c. Somente serão válidos os gastos investidos no próprio ASSOCIADO. Assim, mesmo que este efetue o pagamento de despesas de terceiros, esses valores serão atribuídos àquele que usufruir dos serviços.
Para obter pontos, o ASSOCIADO deverá, após o cadastro no PROGRAMA:
a. Realizar gastos nas unidades participantes e/ou outras identificadas no site do PROGRAMA, informando, na abertura e no fechamento da conta, que participa do sistema de fidelidade.
Para garantir o registro dos pontos, o ASSOCIADO deverá, no momento da compra, estar obrigatoriamente cadastrado no PROGRAMA e identificar-se como participante, informando seu número de cadastro conforme registrado ao se inscrever.
A ausência de cadastro ou a não solicitação de pontos no momento da aquisição implicará na perda desses pontos, não sendo admitida solicitação posterior.
Os pontos serão inseridos no momento das compras ou utilização dos serviços e poderão ser lançados no PROGRAMA em nome do ASSOCIADO em até 72 horas. Essa diferença temporal ocorre por motivos operacionais, sistêmicos ou de procedimentos administrativos e não implicará em direito de reclamação ou qualquer tipo de indenização ao ASSOCIADO.
Em caso de promoções, o ASSOCIADO poderá ser pontuado de forma diferenciada, para mais ou para menos. Essa informação estará disponível em pelo menos um meio de comunicação, a saber: material de divulgação da promoção, informação por ao menos um funcionário do estabelecimento envolvido na venda e/ou no SITE DO PROGRAMA.
Todas as informações sobre pontuação estão disponíveis no SITE DO PROGRAMA. O ASSOCIADO poderá confrontar seus comprovantes de compra com os lançamentos realizados. Caso verifique alguma divergência, deverá entrar em contato com o EMISSOR e apresentar o comprovante. O EMISSOR envida todos os esforços para evitar divergências, mas, se eventualmente ocorrerem, deseja ter a oportunidade de corrigi-las prontamente.
Os pontos acumulados são válidos por 365 dias a partir da data da última movimentação na conta do cliente nas unidades participantes do EMISSOR, ou somente pelo período em que durar esta promoção. Veja mais detalhes no item abaixo "SOBRE AS REGRAS DE EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE PONTOS".
SOBRE AS REGRAS DE EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE PONTOS
A política de validade dos pontos está descrita no item supracitado "SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS, REGRAS ESPECIAIS E EXPIRAÇÃO".
O cancelamento do relacionamento entre EMISSOR e ASSOCIADO resultará também no cancelamento do PROGRAMA, com o consequente cancelamento dos pontos, independentemente da data de expiração.
Caso o PROGRAMA seja cancelado a qualquer tempo, todos os pontos não resgatados serão cancelados.
Em situações atípicas, conforme a lista não exaustiva a seguir, poderá haver cancelamento, estorno ou bloqueio de pontos, ações que poderão ser realizadas pelo EMISSOR a qualquer momento. Caso o EMISSOR opte por não realizar tais ações, isso não se constituirá em prática habitual, sendo mera liberalidade, não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de pontos. Situações que podem gerar cancelamento dos pontos:
a. Se, porventura, houver erro no cálculo dos pontos, o EMISSOR poderá corrigi-los, procedendo ao estorno dos pontos incorretos a qualquer tempo.
b. Transações com valores parcelados ou financiados poderão ter o crédito de pontos correspondente ao valor integral no ato da transação. Contudo, qualquer situação de atraso, inadimplência ou cancelamento implicará na perda desses pontos.
c. Em casos de cancelamento da compra, devolução de produtos, inadimplência ou desconto integral ou parcial dos valores pagos, haverá obrigatoriamente a exclusão dos pontos referentes.
d. No caso de pagamento com cheques ou outros meios de compensação futura, os pontos serão creditados no ato, mas serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.
e. Qualquer tipo de pontos obtidos por meios fraudulentos ou omissos neste regulamento poderá ser cancelado.
f. Situação de inadimplência do ASSOCIADO junto ao EMISSOR implicará no bloqueio ou cancelamento da totalidade dos pontos.
SOBRE “PRÊMIOS” E RESGATE
Os PRÊMIOS do PROGRAMA são informados ao ASSOCIADO por meio do SITE DO PROGRAMA, bem como as regras e a quantidade necessária de pontos para resgatá-los.
Os PRÊMIOS poderão ter período de disponibilidade, ser excluídos ou substituídos, ou ter a quantidade de pontos alterada a qualquer momento, sem aviso prévio, a critério do EMISSOR, apenas com a atualização dessa informação. Os cupons-bônus já emitidos e em posse do ASSOCIADO continuarão válidos pelo período de 90 (noventa) dias, conforme registrado.
As imagens utilizadas para divulgação dos PRÊMIOS são meramente ilustrativas.
Não será permitida a utilização de pontos para resgate de PRÊMIOS nas seguintes hipóteses:
a. Nos casos em que o ASSOCIADO tenha problemas de inadimplência com o EMISSOR. Todos os pontos desses ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
b. Nos casos em que o ASSOCIADO esteja com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento.
Encerrado o PROGRAMA ou expirados os cupons-bônus sem que o ASSOCIADO os tenha utilizado, eles perderão a validade, não sendo mais possível trocá-los por PRÊMIOS, sem gerar qualquer direito a indenização.
Um cupom-bônus ou voucher de resgate de prêmios tem validade de 90 dias após a data de emissão.
O ASSOCIADO deverá acessar sua conta na área restrita do SITE DO PROGRAMA e efetuar o resgate, gerando o cupom. Deverá levar o cupom impresso ou a imagem em seu celular para apresentá-lo na unidade participante escolhida para a efetivação do resgate.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer uso fraudulento ou em desacordo com este regulamento determinará o cancelamento dos pontos ou até mesmo a participação do ASSOCIADO no PROGRAMA.
Quando houver emissão de CARTÃO, o roubo ou extravio deste, por qualquer motivo, deverá ser imediatamente comunicado para que ocorra o bloqueio a partir desse momento.
Os pontos do PROGRAMA são pessoais e intransferíveis, não podendo ser comercializados, trocados por dinheiro ou transferidos a outro ASSOCIADO sob qualquer pretexto.
O EMISSOR reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, sem motivação, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem aviso prévio aos ASSOCIADOS. Essas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, a validade dos pontos, a adição e/ou exclusão de políticas de premiação/PRÊMIOS/bonificação, a alteração da taxa de conversão dos pontos, entre outros, sendo esta uma lista não exaustiva. Em qualquer dessas circunstâncias, o EMISSOR envidará os melhores esforços para comunicar sua decisão aos ASSOCIADOS e divulgará, ao menos no SITE DO PROGRAMA, para proporcionar a oportunidade de uso dos benefícios acumulados. O cancelamento do PROGRAMA não gerará ao ASSOCIADO qualquer tipo de indenização ou reclamação, inclusive por saldos de pontos não utilizados.
Os dados cadastrais poderão ser alterados pelo ASSOCIADO diretamente no SITE DO PROGRAMA, sendo de responsabilidade do ASSOCIADO mantê-los atualizados. Todos os dados do ASSOCIADO serão resguardados de acordo com a Política de Privacidade.
Os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.
Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, parcial ou integralmente, sem aviso prévio, a exclusivo critério do EMISSOR.