Regulamento

Definições:

EMISSOR: Grupo ENGECOM, através de seu hotel Glória-Caxambu.

ASSOCIADO: É a pessoa física ou jurídica, usuária qualificada e cadastrada junto ao EMISSOR, que se inscreve para participar do PROGRAMA.

PROGRAMA: Sistema de pontuação do EMISSOR que permite aos inscritos o benefício de acúmulo de pontos a cada realização de compras ou serviços e/ou outras formas preestabelecidas neste REGULAMENTO. Esses pontos poderão ser resgatados no futuro em troca de PRÊMIOS, também nas formas preestabelecidas neste regulamento.

REGULAMENTO DO PROGRAMA: Define as obrigações e direitos do EMISSOR e ASSOCIADO. Por exemplo, como se inscrever, como os pontos são acumulados, quanto tempo esses pontos valem, como podem ser resgatados em troca de PRÊMIOS, entre outros aspectos do PROGRAMA.

PRÊMIOS: São os bens, serviços, ofertas, promoções, descontos em produtos ou serviços e/ou vales-compra que são oferecidos pelo EMISSOR ao ASSOCIADO em troca dos pontos acumulados no PROGRAMA.

SITE DO PROGRAMA: Endereço eletrônico na web onde constam todas as informações sobre o PROGRAMA e é considerado o principal meio de comunicação com o ASSOCIADO.

CARTÃO: É um cartão em PVC, emitido pelo EMISSOR em favor do ASSOCIADO, contendo as características definidas pelo EMISSOR, pessoal e intransferível, de propriedade do EMISSOR e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo EMISSOR.

Sobre a Adesão ao "PROGRAMA"

Para participar do PROGRAMA, o ASSOCIADO, quando da sua estada nos hotéis Hotel Glória-Caxambu, fará sua inscrição no SITE DO PROGRAMA, ou através dos links nos sites dos hotéis. Ou informará a um funcionário do EMISSOR que o orientará de algum procedimento específico.

Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos. Também poderão inscrever-se aqueles menores de 18 anos, porém enquadrados nos termos da Lei 10.406 de 10/01/2002.

Poderão participar Pessoas Jurídicas em situação regular com órgãos competentes.

Cada ASSOCIADO só poderá ter uma única inscrição no PROGRAMA.

O EMISSOR poderá eventualmente emitir CARTÃO válido apenas para demonstrar a inscrição no PROGRAMA. E se o fizer, enviará ao endereço informado ou entregará diretamente ao ASSOCIADO em qualquer dos pontos de vendas ou através de um funcionário credenciado.

Ao inscrever-se, o ASSOCIADO concorda automaticamente com este regulamento.

Sobre a Obtenção e Acúmulo de Pontos

Os pontos serão acumulados em suas estadas nos hotéis participantes, pelos valores gastos em diárias e em extras (exceto indenizações por parte dos ASSOCIADOS). A esta regra aplica-se a todas hospedagens, com exceção de tarifações especiais, a saber: tarifas operadoras, tarifas de clubes de lazer, tarifas de agentes de viagens.

Para conhecer a forma de obtenção e acúmulo de pontos para sua tarifa específica, consulte um funcionário da Recepção do hotel onde você irá se hospedar antes de sua estadia.

Não serão levados em consideração para cálculo e acúmulo de pontos os valores gastos em serviços como estacionamento, gorjetas, e outros, mesmo que prestados por funcionários do EMISSOR.

Não serão levados em consideração para cálculo e acúmulo de pontos valores referentes a juros, multas, encargos ou quaisquer outros valores relacionados a financiamento ou atrasos nos pagamentos, bem como outras taxas definidas pelo EMISSOR.

A paridade de pontos (conversão Reais - pontos) pode ser alterada para qualquer outro patamar/coeficiente, bem como a forma de obtenção e acúmulo de pontos, mesmo que imotivadamente, a critério exclusivo do EMISSOR.

Para garantir o cálculo e crédito dos pontos, o ASSOCIADO deve identificar-se como participante do PROGRAMA no momento da compra ou utilização dos serviços, informando o seu CPF, número do CARTÃO, ou outro número fornecido como número de inscrição no PROGRAMA.

Se o ASSOCIADO não solicitar pontos no momento da aquisição, esses pontos serão perdidos, não sendo admitida solicitação posterior.

As pontuações serão inseridas no PROGRAMA no momento das compras ou utilização dos serviços e poderão ser creditadas em nome do ASSOCIADO em até 10 dias úteis após o check-out. Essa diferença temporal se dá por motivos operacionais, sistêmicos, ou procedimentos administrativos, não implicando em direito de reclamação ou qualquer tipo de indenização ao ASSOCIADO.

Em caso de promoções, o ASSOCIADO poderá ser pontuado de forma diferenciada, seja com mais ou menos pontos. Essas informações estarão disponíveis em pelo menos um meio de comunicação, tais como material de divulgação da promoção, informação fornecida por um funcionário do estabelecimento envolvido na venda, e/ou no SITE DO PROGRAMA.

Transações com valores parcelados ou financiados poderão ter o crédito correspondente de pontos creditados no valor integral no ato da transação ou a cada confirmação de pagamento, a critério exclusivo do EMISSOR, podendo ter critérios diferentes para cada transação.

Sobre Expiração e Cancelamento de Pontos

VALIDADE E EXPIRAÇÃO DE PONTOS: Os pontos são válidos por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data da compra ou a mais recente atividade de pontuação. A expiração dos pontos poderá ser feita a partir de uma data futura, retroativa à data de expiração.

O cancelamento do relacionamento entre EMISSOR e ASSOCIADO resultará também no cancelamento do PROGRAMA, com o consequente cancelamento dos pontos independentemente da data de expiração.

Caso o PROGRAMA venha a ser cancelado a qualquer momento, todos os pontos que não tenham sido resgatados serão cancelados.

Em situações atípicas, conforme a lista não exaustiva a seguir, elas podem gerar cancelamento, estorno ou bloqueio de pontos. Essas ações poderão ser realizadas pelo EMISSOR a qualquer tempo. Caso o EMISSOR opte por não realizar ações deste tipo, isso não se constituirá em uma prática, tendo sido mera deliberalidade. Não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de pontos. Situações que podem gerar cancelamento dos pontos:

a. Se, por ventura, houver qualquer erro no cômputo dos pontos, o EMISSOR poderá corrigi-los, procedendo ao estorno destes pontos incorretos a qualquer tempo.

b. Transações com valores parcelados ou financiados poderão ter o crédito correspondente de pontos creditados no valor integral no ato da transação. Entretanto, qualquer situação de atraso, inadimplência ou cancelamento implicará na perda destes pontos.

c. Nas hipóteses de cancelamento da compra, devolução de produtos, inadimplência, desconto integral ou parcial dos valores pagos implicará obrigatoriamente na exclusão dos pontos referentes.

d. No caso de pagamento com cheques ou outros meios de compensação futura, os pontos serão creditados no ato, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.

e. Qualquer tipo de pontos obtidos através de meios que se mostrem fraudulentos ou outros omitidos neste regulamento poderão ser cancelados.

f. Situação de inadimplência do ASSOCIADO junto ao EMISSOR implicará no bloqueio ou cancelamento da totalidade dos pontos.

Sobre "Prêmios" e Resgate de Pontos

Para realizar resgates, o ASSOCIADO deverá enviar um e-mail para hotelgloriacaxambu@hotelgloriacaxambu.com.br, indicando o Hotel onde deseja se beneficiar da pontuação. Também é possível ligar para a Central de Reservas para verificar a disponibilidade de datas e realizar a reserva. Após a reserva, através do site deverá ser emitido o voucher para pagamento da respectiva estadia.

Os PRÊMIOS do PROGRAMA e a quantidade de pontos necessária para o resgate são divulgados no SITE DO PROGRAMA.

Os PRÊMIOS podem ter período de disponibilidade, serem excluídos ou substituídos, ter a quantidade de pontos alterados a qualquer momento sem aviso prévio, a critério do EMISSOR. Cabe ao ASSOCIADO aproveitar a melhor oportunidade para resgatá-los.

As imagens utilizadas para divulgação dos PRÊMIOS são meramente ilustrativas.

A solicitação dos PRÊMIOS deverá ser feita de acordo com as orientações contidas no SITE DO PROGRAMA, e em casos de omissões e dúvidas, as orientações específicas devem ser obtidas diretamente com o EMISSOR.

Em casos de falta de estoque de qualquer um dos PRÊMIOS durante o processo de solicitação de resgate, permitirá ao EMISSOR, a seu critério, a troca do mesmo por outro similar ou por outro produto ou serviço oferecido pelo EMISSOR.

Os PRÊMIOS solicitados permanecerão à disposição do ASSOCIADO por até 90 dias para sua utilização ou retirada, podendo ser cancelado após este período.

O EMISSOR não é responsável por atrasos ou extravios de transportadoras ou Correios no processo de envio dos PRÊMIOS, mas fará todos os esforços possíveis para corrigir este tipo de situação o mais rapidamente possível.

Caso o ASSOCIADO retire os PRÊMIOS, o EMISSOR não será responsável por despesas extras decorrentes desta ação.

As obrigações do EMISSOR em relação aos PRÊMIOS serão extintas no momento da entrega, não gerando qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo produto ou serviço entregues como PRÊMIOS. O EMISSOR não assume qualquer garantia relacionada à fabricação do produto ou qualidade do serviço, sendo essa responsabilidade, conforme a lei, do fabricante ou fornecedor.

Não será permitida a utilização de pontos nas seguintes hipóteses:

a. Nos casos em que o ASSOCIADO tenha problemas de inadimplência com o EMISSOR. Todos os pontos destes ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.

b. Nos casos em que o ASSOCIADO esteja com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento.

Disposições Gerais

Qualquer uso fraudulento ou em desacordo com este regulamento determinará o cancelamento dos pontos ou até e inclusive a participação do ASSOCIADO.

Em caso de roubo ou extravio do CARTÃO, deverá ser imediatamente comunicado ao EMISSOR para que ocorra o bloqueio.

Os pontos do PROGRAMA são pessoais e intransferíveis e não podem ser comercializados, trocados por dinheiro ou transferidos a outro ASSOCIADO sob qualquer pretexto.

O EMISSOR reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer momento, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos ASSOCIADOS. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, validade dos pontos, adição e/ou exclusão de política de premiação/PRÊMIOS/bonificação, alteração da taxa de conversão dos pontos, sendo esta uma lista não exaustiva. Em qualquer destas circunstâncias, é certo que o EMISSOR envidará os melhores esforços para comunicar aos ASSOCIADOS de sua decisão e divulgará no SITE DO PROGRAMA. O cancelamento do PROGRAMA não gerará ao ASSOCIADO qualquer tipo de indenização ou reclamação, inclusive por saldos de pontos que não tenham sido utilizados.

Os dados cadastrais podem ser alterados pelo ASSOCIADO diretamente no SITE DO PROGRAMA e todos os dados do ASSOCIADO serão resguardados de acordo com a Política de Privacidade.

Os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.

Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, parcialmente ou na íntegra, sem aviso prévio, a exclusivo critério do EMISSOR.

O presente regulamento encontra-se registrado no Rosário no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca da cidade onde está localizada a matriz do EMISSOR.